NÃO PODEM MAIS CONTESTAR
TJ mantém venda de imóvel entre familiares após herdeiros perderem prazo
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a extinção de uma ação que buscava anular a venda de um imóvel realizada de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais herdeiros. O colegiado entendeu que o pedido foi apresentado após o prazo legal de dois anos previsto para a contestação desse tipo de negócio.
A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 9 de junho de 2026 e teve como relator o desembargador Sebastião de Arruda Almeida.
Conforme o voto, a venda de bem de ascendente para descendente sem a concordância dos demais descendentes e do cônjuge é considerada anulável. A mesma regra se aplica quando o negócio é realizado por meio de uma terceira pessoa, como forma de contornar a exigência de autorização familiar.
Nessas situações, o Código Civil estabelece prazo de dois anos, contado da conclusão do negócio, para que a parte interessada peça a anulação da venda.
Os autores do recurso alegaram que a negociação teria provocado prejuízos aos direitos sucessórios. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator, que considerou que a discussão continuava vinculada à tentativa de desconstituir o negócio jurídico e, portanto, permanecia submetida ao prazo de dois anos.
Como o período já havia se encerrado quando a ação foi ajuizada, o tribunal negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito.
Os honorários advocatícios de sucumbência também foram elevados para 15% sobre o valor atualizado da causa. A decisão não informa, no trecho disponibilizado, os nomes das partes, a localização do imóvel ou a data em que a venda foi realizada.



