ATRASOS DA GESTÃO EMANUEL PINHEIRO
Justiça aceita recuperação judicial de grupo do transporte com dívida de R$ 16,4 milhões
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Caribus, que atua no transporte coletivo urbano de Cuiabá, no transporte escolar rural e no agronegócio. As empresas declararam um passivo de R$ 16,45 milhões e terão 60 dias para apresentar um plano único de pagamento aos credores.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e disponibilizada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (10). A recuperação abrange a Caribus Transportes e Serviços Ltda., a Expresso Caribus de Transportes S.A., o produtor rural Sérgio Iglesias Borges e a Lote 3 Participação Societária Ltda.
Segundo o processo, o grupo atribui a crise financeira principalmente aos sucessivos atrasos e à falta de repasse integral dos subsídios previstos no contrato de concessão do transporte coletivo firmado com a Prefeitura de Cuiabá. A situação teria comprometido o fluxo de caixa e obrigado as empresas a utilizar recursos próprios, contratar financiamentos e renegociar dívidas para manter o serviço em funcionamento.
O Grupo Caribus também apontou descontos sobre as receitas tarifárias, gastos com a manutenção da frota, um incêndio que atingiu parte dos veículos e a aplicação de uma autuação relacionada à idade dos ônibus. A Expresso Caribus afirmou ainda ter enfrentado atrasos nos pagamentos referentes ao transporte escolar rural.
Na área do agronegócio, Sérgio Iglesias Borges informou ter realizado investimentos em pecuária, equinocultura, genética animal e reprodução assistida, além da implantação do Centro de Treinamento Haras Capital. Conforme o pedido, os recursos foram destinados à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais, formação de plantel, compra de equipamentos e construção de infraestrutura.
O grupo alegou que a atividade rural foi afetada pela estiagem, degradação das pastagens, aumento dos preços dos insumos, variação cambial sobre materiais genéticos, problemas sanitários e reprodutivos e dificuldades na comercialização de animais e embriões. Esses fatores teriam atrasado o retorno dos investimentos e ampliado a falta de recursos.
Antes de autorizar o processamento da recuperação, a Justiça determinou uma constatação prévia. A profissional nomeada analisou documentos societários, contábeis, fiscais e financeiros e realizou visitas às unidades operacionais. O laudo confirmou que as atividades continuam em funcionamento e não identificou indícios contundentes de uso fraudulento da recuperação judicial.
Com a decisão, as execuções relacionadas às dívidas submetidas ao processo ficam suspensas. Também estão proibidas medidas como retenção, penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão de bens vinculados aos créditos alcançados pela recuperação. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil.
O período de blindagem começou a ser contado em 21 de maio, quando a Justiça antecipou parte da proteção, e terminará em 17 de novembro de 2026. Nesse intervalo, os credores não poderão retirar bens considerados essenciais para a continuidade das atividades.
A Justiça reconheceu provisoriamente a essencialidade de parte dos ônibus, veículos, máquinas, equipamentos e imóveis relacionados pelo grupo. A conclusão definitiva dependerá de um laudo complementar, que deverá explicar individualmente a função de cada ativo e como sua retirada poderia comprometer as operações de transporte e as atividades rurais.
A empresa Polaris Administração Judicial Ltda. foi nomeada para acompanhar o processo. A remuneração foi fixada em 3% sobre o valor total dos créditos apresentados e deverá ser paga pelo Grupo Caribus em 25 parcelas mensais.
As empresas também deverão entregar contas mensais à administradora judicial, comprovantes de pagamento de tributos, encargos sociais e verbas trabalhistas. Além disso, terão de incluir a expressão “Em Recuperação Judicial” nos documentos que assinarem.
O processo ainda envolve uma disputa sobre valores retidos pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) e pelo Banco Caruana. O Grupo Caribus afirma que a MTU reteve R$ 2,66 milhões provenientes de tarifas e subsídios, enquanto o banco teria bloqueado R$ 910,4 mil destinados ao pagamento dos funcionários.
A Justiça já havia determinado que novas retenções relacionadas a créditos sujeitos à recuperação fossem interrompidas e ordenado ao Banco Caruana a devolução dos valores retidos. A administradora judicial deverá agora analisar a origem das quantias descontadas pela MTU e verificar se elas estão vinculadas às dívidas incluídas no processo ou a financiamentos de veículos considerados essenciais.
Caso o plano de recuperação não seja apresentado dentro do prazo de 60 dias, o processo poderá ser convertido em falência.



