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DEU RUIM

Influenciadora com 248 mil seguidores perde perfil e vai pagar R$ 20 mil por ataques nas redes sociais

Muvuca Popular

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Uma discussão entre familiares durante um sepultamento em Várzea Grande terminou em ataques nas redes sociais, condenação por danos morais e bloqueio judicial de um perfil com mais de 248 mil seguidores.

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, as medidas aplicadas contra a autora das publicações.

Após o desentendimento no cemitério, o episódio foi levado às redes sociais e a um grupo de WhatsApp. Entre os conteúdos apontados como ofensivos estavam um vídeo identificado com a expressão “gente podre” e uma publicação na qual a autora da ação foi chamada de “cobra”.

Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Cuiabá determinou que as postagens fossem retiradas ou alteradas no prazo de cinco dias, sob pena de multa. Mesmo após a ordem judicial, novos conteúdos sobre o caso foram divulgados.

Diante da continuidade das publicações, a Justiça proibiu novos ataques e voltou a determinar a exclusão das postagens, também com previsão de multa em caso de descumprimento.

No julgamento da ação, o juízo reconheceu que as publicações causaram danos morais e condenou a responsável pelos conteúdos a pagar uma indenização de R$ 20 mil. A sentença ainda determinou a retirada das postagens ofensivas e proibiu novas publicações da mesma natureza.

O alcance do perfil foi considerado um fator agravante. Segundo a decisão, a conta possuía mais de 248 mil seguidores, o que ampliou a exposição da vítima e os efeitos das ofensas.

Perfil e valores bloqueados

Mesmo depois das sucessivas determinações, novas publicações foram feitas. Por causa do descumprimento reiterado, a Justiça ordenou o bloqueio do perfil utilizado nos ataques e de valores mantidos em conta bancária.

A responsável pelas postagens recorreu ao TJMT sob o argumento de que a medida prejudicaria seu direito ao trabalho, pois utilizava as redes sociais como principal fonte de renda.

Relatora do recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que o Judiciário pode adotar medidas mais severas quando as ordens anteriores não são suficientes para interromper a conduta e assegurar o cumprimento da decisão.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Hélio Nishiyama e Marilsen Andrade Addario. Para o colegiado, o bloqueio foi legítimo diante da insistência nas publicações ofensivas.

Limites da liberdade de expressão

Em seu voto, a relatora ressaltou que a liberdade de expressão e o direito ao trabalho não são absolutos e não podem ser usados para justificar ataques ou violações à honra, à imagem e à dignidade de outras pessoas.

O fato de o perfil ser utilizado profissionalmente também não impede o bloqueio quando a conta é empregada de maneira reiterada para descumprir determinações judiciais e praticar atos considerados ilícitos.

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