JUSTIÇA ELEITORAL
Antero, Popó e Pedro Taques recebem R$ 120 mil em multas por acusações contra Mauro
Muvuca Popular
A Justiça Eleitoral aplicou nesta quinta-feira (27.08) multas que somam R$ 120 mil contra Antero Paes de Barros, dono do site PNB Online; Popó Pinheiro, do blog do Popó, e contra o advogado Pedro Taques por acusações sem provas contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes. O julgamento dos três casos está disponível neste link https://www.youtube.com/watch?v=JQhET6FEIII&t=14574s. Somente no TRE-MT, Pedro Taques já tinha sido multado anteriormente em R$ 70 mil, somando agora R$ 85 mil em penalidade.
As três decisões desta quinta-feira reconhecem que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política e passou a atribuir a Mauro Mendes a prática de crimes ou associá-lo a supostos ilícitos sem comprovação, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa.
No caso de Antero, representado pelo portal Preto no Branco, a multa chegou a R$ 55 mil. O colegiado reconheceu quatro impulsionamentos irregulares e sete publicações consideradas ilícitas pelo próprio conteúdo. Entre os materiais estavam publicações que chamavam Mauro de “corrupto e caloteiro”, “ladrão de dinheiro público” e o associavam a facção criminosa.
No voto que prevaleceu, a juiz Jean Bezerra explicou a diferença entre crítica jornalística e propaganda eleitoral negativa. Segundo ele, é legítimo noticiar uma investigação, uma denúncia ou uma suspeita, mas a situação muda quando o conteúdo apresenta a investigação como um crime consumado.
“É legítimo que a imprensa diga que existe investigação, que um adversário fez uma denúncia, que documentos geram dúvidas, que existe suspeita sobre determinado pagamento. Isso é informação e continua protegida mesmo quando incômoda. Diferente é a publicação afirmar, sem nenhuma acusação formal ou condenação por trás, que alguém é corrupto, roubou dinheiro público, é ladrão, ou que a corrupção foi provada”.
Já no processo envolvendo Popó Pinheiro, a multa foi fixada em R$ 50 mil. O caso analisou uma série de publicações do quadro denominado “Oi Mauro”, além de conteúdos relacionados ao acordo de R$ 308 milhões envolvendo a Oi e ataques direcionados também à família do governador.
A juíza Juliana Paixão chamou atenção para o fato de que as publicações não ficaram restritas a Mauro Mendes. Segundo o voto, conteúdos também foram direcionados à primeira-dama Virginia Mendes, relacionando questões de saúde a acontecimentos políticos.
“A abordagem abandonou a crítica à gestão pública e ingressou em aspecto pessoal. Com formulação sensacionalista, a publicação produz desqualificação moral, configurando conteúdo materialmente ilícito”, afirmou a magistrada.
O voto registra ainda que os ataques atingiram “não apenas o filiado da Representante, mas também membros de sua família”, com narrativas consideradas sensacionalistas e sem respaldo probatório.
Por fim, na ação envolvendo Pedro Taques, que já acumulava R$ 70 mil em multas decorrentes de decisões anteriores do colegiado, a nova condenação acrescentou R$ 15 mil. Ao todo foram três postagens analisadas e o relator Raphael de Freitas Arantes destacou que a linguagem utilizada ultrapassou o limite da crítica.
“Aqui a construção discursiva ultrapassa o mero questionamento. A contraposição entre a afirmação de que dentro de mim não tem ladrão e a imediata referência a Mauro Mendes […] estabelece a associação direta e suficientemente clara”, afirmou.
Sobre a publicação relacionada a construção de um autódromo no Parque Novo Mato Grosso, o relator entendeu que a narrativa também deixou de ser uma simples fiscalização ou questionamento sobre um ato administrativo.
“A mensagem não se limita à fiscalização de ato administrativo ou à formulação de dúvidas sobre o procedimento. A estrutura discursiva conduz à afirmação de que existiria favorecimento ilícito e sugere que, maior ou menor, teria se beneficiado dos valores mencionados”, afirmou Arantes.
Todas as decisões também reforçaram a diferença entre a crítica política e o uso de recursos para ampliar artificialmente conteúdos negativos contra adversários, como o impulsionamento pago. O mecanismo não é permitido pela lei eleitoral.



