DIREITO PARA MULHERES
STF iguala licença-maternidade e garante até 180 dias para mães adotantes
Muvuca Popular
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. Com a decisão, o afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira (23), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Para o STF, não deve haver tratamento diferente entre mães biológicas e adotantes. O entendimento considera que a licença-maternidade está relacionada à proteção constitucional da criança, da maternidade e do vínculo familiar, e não apenas às condições decorrentes da gestação e do parto.
A decisão provoca mudanças principalmente no serviço público federal. Até então, servidoras que adotavam crianças de até um ano tinham direito a 90 dias de licença. Para crianças com mais de um ano, o período era de apenas 30 dias. No Ministério Público da União (MPU), a legislação previa 30 dias para adoção de crianças de até um ano. Já as Forças Armadas não tinham previsão específica de licença para adotantes.
Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já assegurava 120 dias de licença às mães biológicas e adotantes. A prorrogação por mais 60 dias está prevista no Programa Empresa Cidadã.
O Supremo também uniformizou o início da contagem do benefício. O período poderá começar no nono mês da gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, será considerada a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo o evento que ocorrer por último. A idade da criança adotada não poderá ser utilizada para reduzir o período de afastamento.
Um dos pedidos apresentados na ação, no entanto, não foi acolhido. O STF rejeitou a possibilidade de compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar. Os ministros entenderam que cabe ao Congresso Nacional estabelecer, por meio de lei, se e de que forma esse período poderá ser dividido.
A decisão produz efeitos desde 23 de setembro, data em que o julgamento foi concluído, e alcança tanto as licenças futuras quanto aquelas que já estavam em andamento. Licenças encerradas antes dessa data não serão atingidas pelo novo entendimento.



