A Justiça de Mato Grosso determinou que a MRV entregue as chaves de um apartamento em Cuiabá, mesmo com a existência de dívidas financeiras da compradora junto à construtora. A ação está sendo conduzida pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário, que questionou a legalidade da prática da construtora.
A MRV Prime Incorporações Mato Grosso do Sul Ltda. terá cinco dias para cumprir a decisão e entregar o apartamento sob pena de multa diária de R$ 500.
Conforme a ação, a cliente comprou um apartamento no Condomínio Città Dei Fiori, no bairro Porto, em Cuiabá, pelo valor de R$ 194,3 mil. O financiamento foi feito na Caixa Econômica Federal em fevereiro de 2022.
Apesar da conclusão da obra e da vistoria do imóvel, a MRV não entregou as chaves, alegando pendências financeiras da proprietária. Segundo a defesa, a própria plataforma da MRV indicava que essas etapas estavam concluídas, enquanto a entrega permanecia com o status de pendente.
A advogada Stephany Quintanilha explica que a existência de dívidas não autoriza a construtora a reter as chaves quando o imóvel já foi financiado.
“Uma eventual dívida da entrada não dá à construtora o direito de reter as chaves como forma de pressionar o consumidor. Existem meios legais para cobrar os valores pendentes, mas isso não autoriza impedir que o comprador tenha acesso a um imóvel cuja aquisição já foi formalizada”, explica.
Conforme a ação, a cliente já estava sendo cobrada pelo IPTU de 2026 e pela taxa de condomínio, mesmo não estando em posse do imóvel. Além disso, os documentos também apontam que o apartamento estava sendo utilizado pela MRV para armazenar materiais de construção.
Ao analisar o caso, o Juízo da Sétima Vara Cível considerou abusiva a não entrega das chaves e destacou que a existência de uma suposta dívida não autoriza a prática e nem outras medidas unilaterais para forçar o pagamento.
Além da entrega das chaves, a MRV deverá retirar todos os materiais e objetos que mantém no apartamento.
Para a advogada Stephany Quintanilha, a decisão reforça a proteção do consumidor diante de práticas que não são respaldadas pela lei.
“O consumidor precisa saber que uma dívida não autoriza qualquer tipo de cobrança. Quando o financiamento está formalizado, a construtora não pode simplesmente impedir a entrega das chaves por débitos da entrada. Essa dívida pode ser cobrada, mas pelos meios previstos em lei”, conclui.











