A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, nesta terça (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho. A entidade esclarece que a ação não questiona o mérito da redução para 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso remunerado, mas sim a inexequibilidade dos prazos de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo.
Na petição, a CNC solicita que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria a ser exigido a partir de outubro de 2028. A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, ressalta que o objetivo central da ação é resguardar a atividade econômica e a segurança operacional das empresas.
“Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança. Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época. O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, avalia Tadros.
Diferenças entre o público e o privado
A entidade também fundamenta o pedido na violação ao princípio da isonomia. Enquanto a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar seus contratos de terceirização e reequilibrar seus custos, a iniciativa privada foi submetida a um limite sumário de 60 dias. Além disso, a Confederação aponta a vulnerabilidade das micro e pequenas empresas e dos MEIs, que ficaram desprovidos de regras claras de alívio econômico por causa da indefinição quanto ao prazo de tramitação da lei complementar regulamentadora.
Negociação coletiva
Outro ponto central levado ao STF é a insegurança jurídica provocada pela perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor. Para a CNC, as condições de jornada e descanso fazem parte de pacotes globais construídos com os sindicatos laborais, envolvendo salários e benefícios, e não podem ser desfeitas de forma abrupta.
Diante da proximidade do fim do ano, a Confederação solicita uma decisão liminar do STF antes de 16 de dezembro. Alternativamente, pede que a exigência da primeira etapa de 42 horas seja suspensa para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.









