SOFREU QUEIMADURAS DE 3º GRAU
Jovem é indenizado após acidente com eletricidade no primeiro emprego
Muvuca Popular
Um jovem de 20 anos, que trabalhava como instalador de rede elétrica em seu primeiro emprego formal, garantiu na Justiça o direito a pensão e indenização após sofrer um grave acidente durante a jornada de trabalho. Ele foi atingido por uma descarga elétrica, sofreu queimaduras de terceiro grau em diversas partes do corpo e teve lesões neurológicas que o deixaram incapacitado para exercer a profissão.
A decisão foi proferida no início deste mês pelo juiz João Lucas Degraf, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, em período que coincide com a campanha Abril Verde, voltada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Na sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, aplicável em casos em que a própria natureza da atividade expõe o trabalhador a riscos elevados. Segundo ele, a função desempenhada pelo empregado o colocava em situação de perigo superior ao de outras profissões.
O juiz destacou ainda que os riscos envolvendo energia elétrica são amplamente conhecidos e que a própria empresa admitia a periculosidade da atividade ao pagar adicional específico. Também foi levado em consideração que a manutenção de equipamentos elétricos — atividade principal da empresa — é classificada como de alto risco e constava no programa de saúde ocupacional da empregadora.
A defesa da empresa sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, alegando o não uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e descumprimento de ordens. No entanto, o próprio depoimento da representante da empresa contradisse essa versão, ao confirmar que o funcionário utilizava os equipamentos e que não houve ordem expressa para interromper o serviço.
Testemunha no processo, o supervisor afirmou que não conseguiu contato com o trabalhador no momento do acidente devido à falta de sinal de celular, mas garantiu que o procedimento padrão foi seguido — com suspensão da atividade durante a chuva e retomada após melhora das condições. Para o juiz, não há elementos que indiquem culpa do trabalhador, que agiu conforme as orientações da empresa.
A sentença também apontou a ausência de comprovação de que o jovem possuía capacitação específica para atuar com eletricidade, conforme exige a Norma Regulamentadora nº 10. Para o magistrado, o trabalhador, mesmo sem treinamento adequado, seguiu o procedimento definido pela empresa e acabou vítima de um acidente grave. Ele destacou ainda que, mesmo sem a aplicação da responsabilidade objetiva, haveria fundamentos para reconhecer a responsabilidade subjetiva da empresa, diante do descumprimento das normas de segurança.
De acordo com laudo pericial, o trabalhador ficou incapacitado para exercer a função, restando apenas a possibilidade de atuar em atividades com severas restrições. A perda de sensibilidade nos membros superiores inviabiliza o retorno ao trabalho anterior, que exige esforço físico, atuação em altura e exposição a riscos elétricos.
Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal, quitada em parcela única, proporcional ao grau de incapacidade, a partir da data do acidente.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixada em cerca de R$ 58 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 25 mil, em razão das cicatrizes permanentes. Para o juiz, os prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador são evidentes e irreversíveis.
A decisão também dialoga com a campanha Abril Verde, que em 2026 traz o tema “Trabalho mais saudável e seguro para todos”. O mês é marcado por datas como o Dia Mundial da Saúde, em 7 de abril, e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril, reforçando a importância da prevenção e da segurança no ambiente laboral.


