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TRIBUNAL DO JÚRI

Justiça mantém ação contra PMs acusados de execução ligada ao caso Renato Nery

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso rejeitou a possibilidade de absolvição sumária e determinou o prosseguimento da ação penal contra os policiais militares da Rotam Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso, acusados de executar Walteir Lima Cabral e tentar matar outras duas pessoas em Cuiabá. A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital, que também marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram na madrugada de 12 de julho de 2024, no Contorno Leste, próximo ao bairro Pedra 90. Conforme a acusação, os quatro policiais teriam atirado contra Walteir Lima Cabral, que morreu no local, e contra Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma, que sobreviveram.

O MP sustenta ainda que os militares simularam um confronto armado para encobrir a execução. As investigações apontam que o crime teria ligação com o assassinato do advogado Renato Gomes Nery, morto a tiros em plena luz do dia, em julho de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Conforme a investigação, o homicídio de Nery teve como motivação uma disputa por terras, e um laudo balístico identificou que a mesma pistola Glock calibre 9 milímetros foi utilizada nos dois crimes.

Ao analisar as respostas apresentadas pelas defesas, o magistrado concluiu que não há qualquer hipótese legal para absolvição sumária. Na decisão, destacou que a denúncia atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação, entre eles laudos periciais, exames balísticos, laudo de necropsia e demais provas reunidas durante a investigação.

O juiz também negou o pedido da defesa para ter acesso integral aos arquivos brutos extraídos dos celulares dos acusados. Segundo a decisão, os relatórios periciais utilizados pelo Ministério Público já foram disponibilizados às partes, não havendo demonstração de prejuízo concreto à defesa.

Por outro lado, Marcos Faleiros autorizou o compartilhamento de provas produzidas em outros processos relacionados ao caso. Entre elas estão mídias audiovisuais de audiências realizadas na Vara da Infância e Juventude, depoimentos de testemunhas de outra ação penal e provas orais produzidas na Justiça Militar Estadual. Conforme a decisão, o material poderá ser utilizado como prova emprestada, assegurado o contraditório às partes.

A decisão ainda determinou que a defesa de Jorge Rodrigo Martins esclareça, no prazo de cinco dias, a relevância dos pedidos para obtenção dos registros de GPS da viatura utilizada na ocorrência e do Inquérito Policial nº 35/2022, sob pena de indeferimento.

Por fim, o magistrado designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2026, às 8h30, quando serão ouvidas as vítimas sobreviventes, testemunhas e os quatro policiais militares denunciados.

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