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NA JUSTIÇA

Taques pede improcedência de ação por danos morais movida pelo casal Riva

Muvuca Popular

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O pré-candidato ao Senado Pedro Taques pediu a improcedência da ação por danos morais ajuizada por José Geraldo Riva e Janete Riva. Na contestação apresentada nesta semana ao 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, ele afirma que as declarações que motivaram o processo tiveram como base investigações da Polícia Federal, manifestações do Ministério Público Federal, decisões judiciais e ampla cobertura da imprensa.

Segundo Taques, a ação não deve discutir se José Geraldo e Janete Riva praticaram ou não crimes relacionados às obras do VLT. O ponto central do processo é verificar se, quando as declarações foram feitas, havia elementos suficientes para embasá-las, afastando a alegação de divulgação de fatos sabidamente falsos.

A contestação reúne notícias publicadas por veículos estaduais e nacionais antes da entrevista que deu origem à ação. Grande parte desse material trata da Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal em 2017 para investigar supostas fraudes na implantação do modal.

Os documentos anexados descrevem apurações sobre crimes como fraude à licitação, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos do empreendimento, além de mencionar a empresa Multimetal Engenharia, subcontratada pelo Consórcio VLT. Segundo a defesa, esse material reforça que as declarações questionadas estavam amparadas por informações públicas disponíveis à época.

Outro argumento apresentado é que a expressão “pai do VLT” não foi criada por Taques. A referência já aparecia em reportagens da época e em manifestação do 7º Ofício do Ministério Público Federal reproduzida na própria peça, indicando que essa associação já integrava o debate público sobre o empreendimento.

Ao citar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o documento sustenta que manifestações sobre temas de interesse público devem ser analisadas à luz do contexto e das informações disponíveis quando foram feitas. Esse conjunto de elementos demonstra que as declarações tinham um “sólido e amplamente conhecido substrato fático objetivo”.

Ao rebater o pedido de indenização por dano moral, Taques – que já havia recusado proposta de conciliação em audiência realizada em 23 de julho – pede a improcedência da ação e sustenta que suas manifestações não causaram novo dano à imagem dos autores, além de solicitar que os autores apresentem a íntegra dos procedimentos investigativos mencionados na defesa.

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