MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Prefeito de Cuiabá barra construções em áreas ambientais e revoga regras urbanísticas
Muvuca Popular
A Prefeitura de Cuiabá revogou os decretos municipais que regulamentavam construções e parcelamentos urbanos em áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e suspendeu a emissão de novos alvarás em áreas protegidas da capital. A medida foi oficializada por meio de decreto assinado pelo prefeito Abílio Brunini (PL).
Segundo o município, a decisão foi tomada para evitar impactos urbanísticos, ambientais e de infraestrutura considerados “irreversíveis”, enquanto uma nova legislação urbanística sobre o tema é debatida.
Com o novo decreto, foram revogadas as normas municipais nº 6.157 e nº 6.161, ambas publicadas em dezembro de 2016 durante a gestão do então prefeito Mauro Mendes (União). Os textos regulamentavam o artigo 154 da Lei Complementar nº 389/2015 e estabeleciam regras para criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural e ocupação de áreas inseridas em Zonas de Interesse Ambiental.
Na prática, os decretos permitiam que proprietários de áreas ambientais transformassem parte de seus imóveis em RPPNs em troca da possibilidade de urbanização controlada em outra parcela do terreno.
As regras autorizavam, por exemplo, coeficiente de ocupação de até 40% em áreas de interesse ambiental, desde que ao menos 60% da propriedade fosse destinada à preservação permanente como RPPN.
Os decretos também disciplinavam estudos ambientais, critérios urbanísticos, compensações ambientais e exigências para parcelamento do solo em regiões ambientalmente sensíveis.
A Prefeitura argumenta que a continuidade da emissão de licenças com base nessas regras poderia comprometer futuras mudanças no ordenamento urbano da capital.
Além de revogar os decretos, o novo ato suspende cautelarmente a análise e emissão de novos alvarás para construção, reforma ou ampliação em áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A suspensão vale inclusive para processos já protocolados e que ainda aguardam decisão administrativa definitiva.
Outro ponto previsto no decreto proíbe a renovação de licenças e alvarás de obras que não tenham sido iniciadas dentro do prazo legal de validade.
A responsabilidade pela aplicação das medidas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades).
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são unidades de conservação privadas criadas para preservação ambiental permanente. Pela legislação, essas áreas podem ser utilizadas para atividades de pesquisa científica, turismo sustentável, educação ambiental e recuperação ecológica, desde que respeitados os planos de manejo e as regras ambientais.
O novo decreto entrou em vigor na data da publicação, em 8 de maio de 2026.


