DISCURSO ACALORADO
Baixinha critica “ganância pelo poder” após disputa por mudanças no regimento da Câmara
Muvuca Popular
A vereadora Baixinha Giraldelli (SD) criticou, durante a sessão desta terça-feira (14), a disputa por poder na Câmara de Cuiabá. A manifestação ocorre após o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reduzir de 18 para 14 o número de votos necessários para alterar o Regimento Interno da Casa. Na prática, a mudança poderia facilitar uma alteração nas regras para beneficiar uma eventual reeleição de Paula Calil (PL) à presidência do Legislativo.
“Nunca para servir os seus interesses pessoais. Quando a disputa de um cargo influencia e controla o passo, o cargo passa a ser mais importante do que o bem comum. Quem perde é a sociedade”, declarou.
A vereadora também ressaltou que o mandato pertence à população e que os eleitos têm o dever de atuar em defesa do interesse coletivo. “Nenhum mandato pertence à pessoa. Esse mandato pertence ao povo que confiou em cada um que foi eleito. Ele nos dá a responsabilidade de fiscalizar, legislar e defender o interesse público com honestidade, respeito e transparência.”
Em outro trecho do discurso, Baixinha esboçou que a disputa por influência política acaba deixando em segundo plano os problemas enfrentados pela população. “A ganância pelo poder enfraquece o diálogo. Faz com que os verdadeiros problemas da população sejam deixados de lado. Enquanto há disputa por influência, as famílias esperam por saúde, educação, segurança, água.”
Ao encerrar o pronunciamento, a parlamentar defendeu que os vereadores coloquem o interesse coletivo acima dos projetos individuais. “Cargo é temporário. Que possamos colocar o interesse coletivo acima dos interesses individuais. Se você está numa cadeira eleita pelo povo, pense no seu povo, porque o cargo é passageiro.”
Na segunda-feira (13), o TJMT negou o pedido de liminar apresentado por Abilio Brunini. Ao analisar a ação, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho entendeu que não havia urgência para alterar o quórum previsto no Regimento Interno antes do julgamento do mérito da ADI.


