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DISPUTA PELA MESA DIRETORA

Justiça barra manobra de Marcus Brito e mantém exigência de 18 votos para mudar regimento

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Marcus Brito (PV) e manteve a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores, equivalente a 18 votos, para alterar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá e assim garantir a reeleição da presidente Paula Calil (PL). A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital. A decisão é desta terça-feira (14).

O mandado de segurança foi protocolado pelo parlamentar na tentativa de impedir que a Mesa Diretora aplicasse o artigo 177, inciso XIII, do Regimento Interno na votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026. Marcus Brito defendia que a proposta fosse deliberada por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos vereadores, e sustentava que a regra que exige quórum qualificado seria inconstitucional.

Na decisão, a magistrada entendeu que a definição do quórum para votação de alterações no Regimento Interno integra a organização e o funcionamento da própria Câmara Municipal, caracterizando matéria interna corporis.

Segundo ela, o Poder Judiciário somente pode intervir quando houver violação direta à Constituição, o que, em análise preliminar, não ficou demonstrado. A juíza ainda citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe ao Judiciário revisar a interpretação de normas meramente regimentais das Casas Legislativas.

Outro ponto destacado pela decisão é que o dispositivo questionado está em vigor desde 2016, há mais de nove anos, circunstância que exige uma análise mais aprofundada sobre a alegada inconstitucionalidade, bem como sobre eventual decadência e a própria adequação do mandado de segurança para afastar uma norma regimental de caráter geral. Por isso, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar.

Com a negativa da tutela de urgência, permanece válida a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores para modificar o Regimento Interno, mantendo o desafio de Marcus Brito em reunir os 18 votos necessários para aprovar a proposta que abre caminho para a reeleição da presidente da Câmara, Paula Calil. O mérito da ação ainda será analisado após as informações da Câmara Municipal e manifestação do Ministério Público.

Na segunda-feira (13), a Justiça também negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito Abilio Brunini em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o município buscava suspender os efeitos da alteração aprovada pela Câmara.

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