O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, e manteve a prisão preventiva do motorista acusado de provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos Ferreira, de 4 anos, em Sorriso (420 km de Cuiabá) no último final de semana. A decisão, com data de 15 de julho, é da juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Câmara Criminal.
No habeas corpus, os advogados pediam a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição da custódia por medidas cautelares. A defesa alegou, entre outros pontos, que não havia elementos concretos para justificar a prisão, contestou a imputação de dolo eventual, sustentou que o motorista prestou socorro à vítima e argumentou que Gabriel não apresentava embriaguez comprovada no momento do acidente.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não há ilegalidade evidente capaz de justificar a concessão da liminar antes do julgamento do mérito.
Segundo a relatora, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como o fato de Gabriel dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de uma infração anterior relacionada à embriaguez, além de indícios de que trafegava em velocidade incompatível com a via e havia consumido bebida alcoólica no dia do acidente.
“Há elementos fáticos individualizados na decisão, não se constatando, ao menos neste juízo inicial, fundamentação baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito ou na repercussão social do resultado”, destacou a desembargadora.
A magistrada afirmou que a análise sobre a existência ou não de dolo eventual, bem como a suficiência dos elementos que embasaram a prisão preventiva, depende de exame aprofundado das provas, o que será feito pelo colegiado no julgamento definitivo do habeas corpus.
A decisão também afastou o argumento da defesa de que a permanência de Gabriel no local do acidente e a prestação de socorro impediriam a prisão preventiva.
Outro ponto rejeitado foi o pedido de soltura baseado nas condições do sistema prisional brasileiro. A desembargadora reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário, mas ressaltou que isso não implica a revogação automática das prisões preventivas.
Diante disso, a relatora indeferiu o pedido liminar, determinou a solicitação de informações ao juízo de origem e encaminhou o processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.
O acidente
Câmeras de segurança registraram o momento em que a Land Rover atinge em cheio a traseira do Fiat Palio que transitava pela Avenida Blumenau. O carro da família seguia pela faixa da direita e diminuía a velocidade próximo ao acostamento quando foi atingido. A violência da colisão fez o Palio rodar na pista e ser lançado por vários metros. Já a caminhonete atravessou o canteiro central e só parou na pista contrária.


