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MEIO AMBIENTE

MPF aciona Justiça para criar Comitê da Bacia do Tapajós em MT e PA

Muvuca Popular

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, na última sexta-feira (10), para obrigar a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a instituírem o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Tapajós e sua respectiva Agência de Águas.

A medida judicial é uma resposta à histórica exclusão das populações locais dos processos decisórios e aos pedidos da sociedade civil por participação na governança hídrica da região, que abrange os estados do Pará e de Mato Grosso.

A urgência da ação judicial foi evidenciada após mais de um mês de mobilização social, que culminou na ocupação do terminal portuário da multinacional Cargill, em Santarém (PA). O levante reuniu mais de 1,2 mil lideranças, representando cerca de 17 povos indígenas e comunidades tradicionais.

O grupo exigiu a revogação do Decreto Federal nº 12.600/2025 — que previa concessão hidroviária e obras de dragagem no Tapajós sem consulta prévia — e demonstrou a recusa das populações locais em aceitar imposições centralizadas de grandes projetos em um território que garante sua subsistência, especialmente diante de severas crises hídricas recentes.

Reversão de descaso histórico – Para assegurar o cumprimento da Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997) e reverter uma omissão de mais de 15 anos no planejamento estratégico da bacia, o MPF requereu, em caráter liminar, que a União — por meio do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) — e a ANA apresentem um plano de trabalho detalhado em até 60 dias. O cronograma executivo deve prever a conclusão de todas as etapas de instalação do Comitê (mobilização, eleição e posse) no prazo máximo de um ano.

O plano exigido deve incluir ações de informação e capacitação culturalmente adequadas voltadas às comunidades tradicionais da bacia (ribeirinhos, indígenas, extrativistas e pescadores artesanais), respeitando os protocolos próprios de consulta previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento também deve estabelecer a estrutura operacional e a previsão do início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos como mecanismo de autossustentabilidade financeira do colegiado.

Restrição a grandes projetos — Caso o prazo de um ano se esgote sem a efetiva instalação do Comitê e da Agência de Águas, o MPF pede a aplicação de medidas coercitivas severas para garantir que o rio deixe de ser tratado apenas como um ativo logístico. A ação requer que a ANA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Secretarias de Meio Ambiente do Pará (Semas/PA) e de Mato Grosso (Sema/MT) fiquem proibidos de emitir ou renovar outorgas pelo uso de recursos hídricos e licenças de operação (LO) para empreendimentos de médio e grande impacto na calha do Tapajós.

A restrição paralisaria autorizações para usinas hidrelétricas, hidrovias, terminais portuários e atividades de mineração até que a governança participativa seja estabelecida. Também foi solicitada a aplicação de multa diária de, pelo menos, R$ 50 mil em caso de descumprimento dos prazos assinalados.

Por fim, no julgamento do mérito, a ação, assinada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, requer a condenação solidária da União e da ANA ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 1 milhão. O MPF argumenta que a prolongada inércia estatal configurou uma violação frontal ao princípio da participação popular. O montante deverá ser revertido prioritariamente para projetos de recomposição e fortalecimento dos meios tradicionais de subsistência e do trabalho produtivo das comunidades da bacia do Tapajós.

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